21/06/05

Não posso ir embora sem fazer uma referência aos que partiram...

...não!, não é no registo de tristeza que os quero recordar...partiram cheios da vida vivida que viveram!...não se limitaram a passar por cá, passaram e deixaram as marcas eternas de quem nunca morre...com Álvaro Cunhal e Vasco Gonçalves foram-se os últimos utópicos do nosso tempo...com Eugénio de Andrade foi-se O poeta da palavra simples que tudo (nos) dizia...do Amor!

(ainda cá voltarei, nem poderia não o fazer...)

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(Magritte)/"Quando abarcarmos esses mundos e o conhecimento e o prazer que encerram, estaremos finalmente fartos e satisfeitos?",WW

NÃO!NÃO!NAÕOOOOOOOOOO...

...não acabou NADA, gentes!

O calor faz(me) sempre destas...deserto prá praia!...e na praia ñ há net, claro!;-) É claro q tem havido mais umas coisitas q me têm feito perder o norte, perdão, o sul!;-) e nem a um cyber café tenho tido tempo para ir...como o fiz agora!...porra!, já tinha saudades disto!...e dos fractais!:-))) ...querem saber a melhor??? (ou pior, depende da perspectiva:->): ao entrar aqui, hoje, achei isto mt "pobrezinho"!...qd voltar tenho q dar uma grande guinada nesta coisa!...juro!
Não sei se vou ter tempo p'ra dar uma voltinha p'los meus blogs d'estimação...é claro q ao preferido já lá fui! ;-) :-> :-)))...mas fiquem certo(a)s q desistir ñ faz parte das minhas opções, nem sequer foi por cansaço...é mesmo o calor e uma adoração extrema por praia...houve tempos em q o "vício" da net até da praia me afastou, mas...os vícios curam-se, né?!?;-)

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07/06/05

Acabou...



"Acabou nosso carnaval
Ninguém ouve cantar canções
Ninguém passa mais brincando feliz
E nos corações
Saudades e cinzas foi o que restou.
(...)
E no entanto é preciso cantar
Mais que nunca é preciso cantar..."

- Vinicius de Moraes


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Mais fractais...acho que me apaixonei!:-)


silhouette Posted by Hello

'CAOS E ORDEM
A dualidade que rege o universo desde o seu primórdio.

O estudo dos fractais está ligado à teoria do caos, que busca padrões organizados de comportamento dentro de um sistema aparentemente aleatório.

A ciência dos fractais apresenta estruturas geométricas de grande complexidade e beleza infinita, ligadas às formas da natureza, ao desenvolvimento da vida e à própria compreensão do universo. São imagens de objetos abstratos que possuem o caráter de onipresença por terem as características do todo infinitamente multiplicadas dentro de cada parte, escapando assim, da compreensão em sua totalidade pela mente humana.'


Rodrigo Siqueira


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Wittgenstein e fractais...Vasco, ajuda aqui!;-)

in Grupo Fractarte
Epsilon Posted by Hello



...eu e a matemática é assim a modos que a relação de amor_ódio
mais marcante da minha vida...



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06/06/05

E depois das limpezas...;-)

...queria "falar" de Arte
...da Arte perante a qual me confesso uma ignorante absoluta(!)mente intuitiva...

...mas, depois dum dia passado na praia com um calor abrasador
...e a esta hora!?!
...só me ocorre dizer que Arte é tudo aquilo que me faz voar deste mundo - porco, feio e mau! - para o mundo da utopia!:-)

...bons son[h]os...
;-)
:-*


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05/06/05

Pequena experiência...silenciosa!;-) (temp.)

Acabei de silenciar - temporariamente! - a música de fundo...só para confirmar se as dificuldades de acesso de alguns se deve, mesmo, ao ficheiro da música.

Quanto às imagens, vou dar uma vista de olhos pelas mais antigas, mas as recentes têm estado a ser publicadas via sistema próprio do Blogger. Em todo o caso tenho acedido a este Blog através doutros computadores q não o meu - e o meu nem sequer é nenhuma máquina fórmula_um!;-) - e ñ tenho notado dificuldades, mas...eu só quero o vosso bem!!;-)))

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03/06/05

MJ Eloy 2

Posted by Hello
'Poeira de Cantor'
*
Acrílico sobre tela, 1,45x1,05 m
MJ Eloy 2003

Cultivar o deserto

como um pomar às avessas.



(A árvore destila

a terra, gota a gota;

a terra completa

cai, fruto!



Enquanto na ordem

de outro pomar

a atenção destila

palavras maduras).



Cultivar o deserto

como um pomar às avessas:



então nada mais destila; evapora;

onde foi maçã

resta uma fome;



onde foi palavra

(potros ou touros

contidos) resta a severa

forma do vazio.



João Cabral de Melo Neto
In ‘Cabral – Antologia Poética’,
ed. Sabiá, Rio, 1967, p252



*‘Poeira de Cantor’
é uma fórmula matemática da geometria fractal



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MJ Eloy I

Posted by Hello
MJ Eloy


Impressões da Mauritânia



Na paisagem é seca a tripa

e a boca não tem saliva.

nem mesmo há a mucosidade

do suor, da sombra, da árvore.



Nem o mar é de água: é de zinco,

tecto ondulado, estendido

até o além-olho, no areal

de um país praia integral.



Não há a água muda da poça,

a sílaba úmida da gota;

e só no azul-mar dos mantos

há a ilusão de água e de brando:



que o azul-céu é de um minério

igual aos do cobre e ferro

dos fundos veios, à chave,

sob oásis de azinhavre.


João Cabral de Melo Neto





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QUALQUER ZAROLHO EM TERRA DE CEGOS É REI!:-> ...OU GÉNIO!:-> ...OU DEUS!!!:->

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01/06/05

Para quem gosta de "dias de"...convinha meditar...


Criança... Posted by Hello

Declaração dos Direitos da Criança

Adoptada pela Assembleia das Nações Unidas de 20 de Novembro de 1959

PREÂMBULO


Considerando que os povos da Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla,

Considerando que as Nações Unidas, na Declaracão Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,

Considerando que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento,

Considerando que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança,

Considerando que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,

A ASSEMBLEIA GERAL

PROCLAMA esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam este direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:

PRINCÍPIO 1º

A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.

PRINCÍPIO 2º

A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.

PRINCÍPIO 3º

Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.

PRINCÍPIO 4º

A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.

PRINCÍPIO 5º

À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.

PRINCÍPIO 6º

Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-à, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

PRINCÍPIO 7º

A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.

Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.

Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.

A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

PRINCÍPIO 8º

A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.

PRINCÍPIO 9º

A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.

Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

PRINCÍPIO 10º

A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

Fonte de Consulta

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(Magritte)/"Quando abarcarmos esses mundos e o conhecimento e o prazer que encerram, estaremos finalmente fartos e satisfeitos?",WW